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TRT12 - Nova súmula prevê pagamento em dobro para repouso concedido após sete dias de trabalho

 

Foi publicada na última terça-feira (29) nova súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina que trata da concessão de repouso semanal remunerado.

A Súmula nº 73, aprovada em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21 de setembro, põe fim à divergência nas decisões do TRT-SC em relação ao pagamento do descanso remunerado semanal nos casos em que o repouso é concedido após o sétimo dia de trabalho. O Regional catarinense consolidou o entendimento de que o repouso não concedido contraria o artigo 7º da Constituição Federal e deve ser pago em dobro, conforme preceitua a OJ 410 do TST.

SÚMULA N.º 73 – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro."

 

02 de outubro de 2015 Voltar

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