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Averbação de sobrenome por casamento ou divórcio poderá ser feita extrajudicialmente

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) emitirá em breve provimento que possibilita aos cartórios extrajudiciais proceder a averbação, no assento de nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno em decorrência de casamento ou divórcio, sem a necessidade de intervenção judicial.

Isso se dará mediante requerimento escrito com a manifestação expressa, livre e consciente da parte interessada, acompanhado de documentação comprobatória de ordem legal e autêntica, sem a necessidade de ingressar com pedido em juízo. No caso de dúvida, por parte dos delegatários, sobre tais documentos e a real finalidade do ato, eles deverão submeter o caso concreto à apreciação de magistrado para buscar amparo em decisão judicial.

A deliberação é do vice-corregedor-geral, Salim Schead dos Santos, ao referendar bem fundamentado parecer do juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, após consulta e pedido de providência formulado por uma serventia do Estado. Uma circular com a comunicação oficial desse novo posicionamento será enviada aos magistrados com atuação na área de família e de registros públicos, bem como aos diretores de foros, registradores civis e escrivães de paz de todo o Estado. Além da priorização ao princípio da dignidade humana, o entendimento da CGJ valoriza ainda os meios extrajudiciais de resolução de conflitos.

"O ato realizado de maneira extrajudicial, frisa-se, é de extrema pertinência, considerando a nova roupagem que se almeja impingir neste momento em que, na contemporaneidade, prima-se de maneira mais contundente pela desjudicialização dos processos e simplificação dos procedimentos, no sentido de prevenir uma demanda judicial, mesmo que de jurisdição voluntária", anotou o juiz-corregedor Bonatelli em seu parecer, acolhido na íntegra pelo desembargador Salim (Autos n. 00005954320168240600).

05 de julho de 2016 Voltar

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