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15/03 - Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

15/03 - Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

Você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato ou a compra, e receber de volta todo o valor pago?

Publicidade enganosa e abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 67, CDC).

Tire suas dúvidas com a Cartilha do Consumidor do PROCON -  https://goo.gl/5ZvMce- ou entre em contato com a TBM Advogados e saiba mais sobre seus direitos.

15 de março de 2017 Voltar

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