Entidade beneficente não pode sofrer cobrança Previdenciária
A 9ª Vara Cível de São Paulo decidiu recentemente que enquanto as entidades de assistência social aguardam a aprovação ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), elas não podem sofrer cobrança das contribuições previdenciárias nem serem impedidas de obter certidões de regularidade fiscal.
Inobstante isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também decidiu que as Entidades Beneficentes de Assistência Social devidamente certificadas, gozam da isenção da contribuição para o PIS sobre o folha de pagamento de seus empregados, entendimento este já confirmado por decisão do Supremo Tribunal Federal.
28 de agosto de 2014 Voltar