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Exclusão da base de cálculo do INSS - verbas de natureza indenizatória

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem decidindo reiteradamente pela não incidência de Contribuição Previdenciária sobre as verbas de natureza indenizatória, tais como: abono assiduidade, férias indenizadas, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, 15 primeiros dias de afastamento previdenciário.

O entendimento é de que o recebimento de tais verbas não se presta para a remuneração do trabalho, fato gerador da contribuição.

No entanto, verbas como: salário maternidade, 13º salário, férias fruídas e salário paternidade ainda possuem entendimentos divergentes no âmbito do Tribunal Regional e entre as turmas do Superior Tribunal de Justiça.

28 de agosto de 2014 Voltar

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