Exclusão da base de cálculo do INSS - verbas de natureza indenizatória
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem decidindo reiteradamente pela não incidência de Contribuição Previdenciária sobre as verbas de natureza indenizatória, tais como: abono assiduidade, férias indenizadas, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, 15 primeiros dias de afastamento previdenciário.
O entendimento é de que o recebimento de tais verbas não se presta para a remuneração do trabalho, fato gerador da contribuição.
No entanto, verbas como: salário maternidade, 13º salário, férias fruídas e salário paternidade ainda possuem entendimentos divergentes no âmbito do Tribunal Regional e entre as turmas do Superior Tribunal de Justiça.
28 de agosto de 2014 Voltar