Comissário de bordo tem contagem de tempo de serviço especial
O trabalho exercido no interior de aeronaves deve ser reconhecido como atividade especial. Basta que se comprove a efetiva exposição, de modo habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal ou outro agente prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
O Incidente de Uniformização foi movido por uma ex-comissária de bordo da Varig, após a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul dar provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e afastar o reconhecimento da especialidade do período em que trabalhou na empresa aérea. Ela pediu alinhamento jurisprudencial com as 2ª e 4ª TR/RS, que decidem em sentido contrário.
O relator do processo, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, deu provimento ao incidente. Segundo o magistrado, o interior das aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, pois está submetido a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica, com efeitos no organismo do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF 5050018-11.2012.404.7100/TRF
16 de setembro de 2014 Voltar